Audiência Publica 16/02/2012

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

PREVIDENCIA SOCIAL - APOSENTADORIA DAS DONAS DE CASA


APOSENTADORIA PARA AS DONAS DE CASA. Lei 12470/2011

Federação das Comunidades – FAC, através de sua filiada “ ADCEA- Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas, realizou nesta ultima sexta feira, dia 27 de Janeiro/2012 em parceria com o INSS, OFICINA DE CAPACITAÇÃO, sobre previdencia Social, com ênfase na LEI 12470/2011, que trata da APOSNETADORIA para as Donas de Casa.

A nova lei permite que as donas de casa também tenham direito à aposentadoria. Mas muita gente ainda na dúvida sobre como receber esse benefício.

Perguntas: como funciona essa lei da aposentadoria para donas de casa ?  Como faço para contribuir para ter direito ao salário mínimo?  É verdade que vai existir uma nova tabela de carência para a dona de casa que esteja perto de completar 60 anos bastando contribuir por apenas dois anos para poder se aposentar ? tem sido uma constante desde que a presidenta Dilma anunciou a medida no ano passado.

Por isso a FAC e ADCEA, preocupada em ter uma equipe pronta para orientar as mulheres, saiu na frente e pediu essa formação.

As participantes da oficina, que foram lideranças comunitárias, acadêmicas de serviços social, pedagogia (voluntárias) estão agora preparando uma CAMPANHA EDUCATIVA, que terá como objetivo visitar as comunidades/escolas e socializar com a população em geral, como vai funcionar esse novo beneficio da previdência social.

Vejam o que diz a advogada especializada em direito previdênciario, Maria Faiock, hoje a dona de casa que tenha uma renda familiar de até dois salários mínimos tem o direito de fazer o recolhimento do benefício como dona de casa, e receber o equivalente ao mínimo no momento de sua aposentadoria.

As donas de casa agora têm direito a aposentadoria. Mais é preciso ter tempo de contribuição, que ainda não foi definido, pelo menos em relação a tabela de tempo mínimo de contribuição. Apenas a redução do recolhimento  que caiu de 11% para 5% do salário mínimo.Muita gente esperou por esse momento e nunca teve a oportunidade de contribuir. São pessoas que ficaram a vida inteira cuidando de casa e não tinha como fazer esse recolhimento.

Entre os pré-requisitos para ter direto ao benefício, além da contribuição, é preciso estar inscrito no CadÚnico, ter renda mensal de até dois salários mínimos e idade mínima de 60 anos.

Outra mudança que pode ocorrer é a definição da uma tabela progressiva para determinar a quantidade de contribuições por ano que a dona de casa deve fazer até completar 60 anos, que deverá ser observada entre o ano de 2012 e 2014.

Como vocês podem sentir, são muitas as informações e mais ainda as dúvidas. Por isso a oficina foi realizadas e as colegas estão preparando relatório e preparando a campanha.

Se você ficou interessado no assunto e deseja receber nossa equipe na sua comunidade. Entre em contato conosco, neste blog, através do email:novafederacao2012@gmail.com,           ou por telefone(92) 9154-2836

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