APOSENTADORIA
PARA AS DONAS DE CASA. Lei 12470/2011
Federação
das Comunidades – FAC, através de sua filiada “ ADCEA- Associação das Donas de
Casa do Estado do Amazonas, realizou nesta ultima sexta feira, dia 27 de
Janeiro/2012 em parceria com o INSS, OFICINA DE CAPACITAÇÃO, sobre previdencia
Social, com ênfase na LEI 12470/2011, que trata da APOSNETADORIA para as Donas de
Casa.
A
nova lei permite que as donas de casa também tenham direito à aposentadoria.
Mas muita gente ainda na dúvida sobre como receber esse benefício.
Perguntas:
como funciona essa lei da aposentadoria para donas de casa ? Como faço para contribuir para ter direito ao
salário mínimo? É verdade que vai
existir uma nova tabela de carência para a dona de casa que esteja perto de
completar 60 anos bastando contribuir por apenas dois anos para poder se
aposentar ? tem sido uma constante desde que a presidenta Dilma anunciou a
medida no ano passado.
Por
isso a FAC e ADCEA, preocupada em ter uma equipe pronta para orientar as
mulheres, saiu na frente e pediu essa formação.
As
participantes da oficina, que foram lideranças comunitárias, acadêmicas de
serviços social, pedagogia (voluntárias) estão agora preparando uma CAMPANHA EDUCATIVA,
que terá como objetivo visitar as comunidades/escolas e socializar com a
população em geral, como vai funcionar esse novo beneficio da previdência
social.
Vejam o que diz a advogada especializada em direito previdênciario, Maria Faiock, hoje a dona de casa que tenha uma renda familiar de até dois salários mínimos tem o direito de fazer o recolhimento do benefício como dona de casa, e receber o equivalente ao mínimo no momento de sua aposentadoria.
Vejam o que diz a advogada especializada em direito previdênciario, Maria Faiock, hoje a dona de casa que tenha uma renda familiar de até dois salários mínimos tem o direito de fazer o recolhimento do benefício como dona de casa, e receber o equivalente ao mínimo no momento de sua aposentadoria.
As donas de casa agora
têm direito a aposentadoria. Mais é preciso ter tempo de contribuição, que
ainda não foi definido, pelo menos em relação a tabela de tempo mínimo de
contribuição. Apenas a redução do recolhimento que caiu de 11% para 5% do salário mínimo.Muita
gente esperou por esse momento e nunca teve a oportunidade de contribuir. São
pessoas que ficaram a vida inteira cuidando de casa e não tinha como fazer esse
recolhimento.
Entre os
pré-requisitos para ter direto ao benefício, além da contribuição, é preciso
estar inscrito no CadÚnico, ter renda mensal de até dois salários mínimos e
idade mínima de 60 anos.
Outra mudança que pode ocorrer é a definição da uma tabela
progressiva para determinar a quantidade de
contribuições por ano que a dona de casa deve
fazer até completar 60 anos, que deverá ser observada entre o ano de 2012 e
2014.
Como vocês podem
sentir, são muitas as informações e mais ainda as dúvidas. Por isso a oficina
foi realizadas e as colegas estão preparando relatório e preparando a campanha.
Se você ficou
interessado no assunto e deseja receber nossa equipe na sua comunidade. Entre
em contato conosco, neste blog, através do email:novafederacao2012@gmail.com, ou por telefone(92)
9154-2836
Nenhum comentário:
Postar um comentário